Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA

ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO

   

EXTRATO DE ALERTA Nº 80/2020

PROCESSO: 1078/2020

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1º BIMESTRE DE 2020
ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO
CNPJ: 03.633.160/0001-66
GESTOR: SR.(A) PAULO SERGIO SILVA DINIZ

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro Relator, vem ALERTAR o Gestor, o seguinte:

Que os responsáveis adotem medidas internas visando o cumprimento da Emenda Constitucional nº 103/2019, dentre as quais:

1. Realizar a transferência do RPPS ao Tesouro do Ente Federativo da responsabilidade de pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, visando o cumprimento do artigo 9º, §§2º e 3º da EC nº 103/2019;

2. Adequar a programação orçamentária-financeira e realizar o registro da despesa em conformidade com a Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME - STN;

3. Efetuar os registros das despesas e respectivo cálculo da despesa total com pessoal de acordo com as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

Palmas, 16 de abril de 2020.
CONSELHEIRO JOSÉ JAMIL MARTINS FERNANDES
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 66318 e o código CRC EF8E327

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br