TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO |
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EXTRATO DE ALERTA Nº 80/2020
PROCESSO: 1078/2020
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro Relator, vem ALERTAR o Gestor, o seguinte:
Que os responsáveis adotem medidas internas visando o cumprimento da Emenda Constitucional nº 103/2019, dentre as quais:
1. Realizar a transferência do RPPS ao Tesouro do Ente Federativo da responsabilidade de pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, visando o cumprimento do artigo 9º, §§2º e 3º da EC nº 103/2019;
2. Adequar a programação orçamentária-financeira e realizar o registro da despesa em conformidade com a Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME - STN;
3. Efetuar os registros das despesas e respectivo cálculo da despesa total com pessoal de acordo com as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
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